LEI NÚMERO 13.146 DE 06 DE JULHO DE 2015

Na visão do governo federal é cabe a nós e a ele socialização, resguardo e acesso dos deficientes, a lei criada em julho do ano passado se mostra preocupada com nossos seres especiais e também com aqueles que os acompanham em suas batalhas diárias, terem uma legislação que trata disso é muito prospero, os deficientes são seres a parte e merecem toda cautela e cuidado que o estado a população pode proporcionar.

O estado não trata o deficiente com um objeto, ele está convicto que, como qualquer outro, o portador pode sim fazer escolhas da sua vida particular, podendo-se casar, ter filhos, adotar filhos, sem nenhum problema ou dificuldade pelo fato de ter uma deficiência, que pode ser uma invalidez permanente ou por algum tempo.
Assim não se diz deficiente apenas aqueles se não andam ou nasceram sem a dominação mental. O § 1o do Art. 2º explica muito bem isso, lembrando que cabe o pode executivo criar instrumentos para avaliação da deficiência em questão, isso quer dizer que é necessário um laudo medico detalhado sobre o problema.

Nada deve impedir um deficiente de fazer suas ações do dia a dia, é assegurado que ele terá acesso a lugares públicos e privado, como escolas, metrôs, restaurantes, festas, tudo. Sendo assim é necessário que tudo esteja devidamente preparado para ele e seu acompanhante. Além da mobilidade urbana, é garantindo também o uso de tecnologias assistiva para que o deficiente tenha a mesma experiência que outras pessoas têm.

O Art. 4º explica que é crime qualquer tipo de descriminação em razão da deficiência e toda forma de distinção, e um dos grandes problemas da pessoa com deficiência é o acesso a educação, logo é obrigação de escolas, centros de ensino de qualquer linha, da a assistência necessária para que o deficiente possa entender o conteúdo no qual ele tem vontade de aprender, seja aplicando um tutor especial para auxilia-lo, a disposição do conteúdo em braile.

Normalmente a procura de trabalho para um pessoa com deficiência é notoriamente mais difícil por isso o estado veda qualquer discriminação e não permite que pela sua deficiência a pessoa deixe de ocupa algum cargo em uma empresa ou ser admitido nela, as cotas nos concurso mostram bem a eficácia do Art. 34 na atualidade, resguardando algumas vagas para essa parcela da população. 

Garantidos diversos direitos, a moradia, a educação, a saúde e até sendo livre do pagamento de imposto de renda, o deficiente tem consigo a lei 13.146 que é um grande passo para a interação dele, ela garante diversos direitos poucos explorados, para que se tenha uma vida normal sem dificuldade ao usar um transporte publico, ou quando vão a um teatro, cinema, casa de show. O estado deixa claro como se importa com eles, mas cabe a nós transformar todos esses artigos realidade e inserir a pessoa com deficiência no nosso cotidiano.

Comentários