Postagens

LEI NÚMERO 13.146 DE 06 DE JULHO DE 2015

Na visão do governo federal é cabe a nós e a ele socialização, resguardo e acesso dos deficientes, a lei criada em julho do ano passado se mostra preocupada com nossos seres especiais e também com aqueles que os acompanham em suas batalhas diárias, terem uma legislação que trata disso é muito prospero, os deficientes são seres a parte e merecem toda cautela e cuidado que o estado a população pode proporcionar. O estado não trata o deficiente com um objeto, ele está convicto que, como qualquer outro, o portador pode sim fazer escolhas da sua vida particular, podendo-se casar, ter filhos, adotar filhos, sem nenhum problema ou dificuldade pelo fato de ter uma deficiência, que pode ser uma invalidez permanente ou por algum tempo. Assim não se diz deficiente apenas aqueles se não andam ou nasceram sem a dominação mental. O § 1 o  do Art. 2º explica muito bem isso, lembrando que cabe o pode executivo criar instrumentos para avaliação da deficiência em questão, isso quer dizer que é ne